Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- TERMO CIRCUNSTANCIADO
- Destinatário
- EGLE RIGEL GONCALVES FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0804431-77.2025.8.20.5129 Promovente: PRF - 2ª Delegacia de São Gonçalo do Amarante/RN e outros (2) Promovido: DJANALDO EDUARDO SANTOS DA SILVA
SENTENÇA
Trata-se de processo da competência do Juizado Especial Criminal. O Ministério Público propôs transação penal, a qual foi aceita pelo autor do fato, ID 172509732. Adequa-se o autuado às condições objetivas e subjetivas para o acesso ao benefício em foco previsto no artigo
76. § 2º, da Lei nº 9.099/1995.
Ante o exposto, HOMOLOGO a transação penal proposta pela Promotoria de Justiça e aceita pelo (a) autuado(a) e seu (ua) defensor(a), com base no artigo 76, § 4º, da Lei nº 9.099/1995. Ressalto que o descumprimento injustificado do pacto ensejará a retomada da fluência do feito. Fica o beneficiado ciente de que eventual mudança de endereço deve ser comunicada ao Juízo, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de considerar válida a intimação direcionada ao endereço e telefone informado nos autos.
CUMPRA-SE:
1) A secretaria deve acompanhar o cumprimento deste acordo de transação penal a cada 45 dias.
2) Emitir a guia de recolhimento de pagamento, procedendo a intimação do (a) autor (a) do fato para realizar o devido cumprimento.
3) Com o advento da notícia da satisfação de tal obrigação pela parte autuada, dê-se vista dos autos ao Ministério Público, por 10 (dez) dias, retornando em seguida para sentença extinção. Não cumprido o acordo de transação penal, intime-se o(a) autor(a) do fato para se manifestar em 05 (cinco) dias, no caso, pagar/prestar serviço ou justificar sua falta, sob pena de revogação do benefício. Apresentada justificativa ou pedido de modificação dos termos do acordo, o Ministério Público para se manifestar em 10 dias.
