Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- PRISCILLA LOPES DE AGUIAR
- Advogado
- PRISCILLA LOPES DE AGUIAR (OAB 7575/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0804433-86.2021.8.20.5129 Ação: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SAO GONCALO DO AMARANTE EXECUTADO: ITA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME, ALDEMIR PEREIRA DE AGUIAR
SENTENÇA
Cuida-se de ação de execução fiscal movida pelo MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE em face de ITA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA – ME e ADEMIR PEREIRA DE AGUIAR. Petição inicial no id. 76984147. Recebimento da petição inicial no id. 77355176. Citação do demandado Ademir Pereira de Aguiar no id. 81616729. O exequente no id. 8206996 requer penhora SISBAJUD Diligencia negativa de citação no id. 86174833 da demandada Ita Industria e Comercio Ltda – ME.
Decisão no id 98480158 declarando a citação da demandada Ita Industria e Comercio Ltda – ME através do corresponsável Ademir Pereira de Aguiar e deferindo o bloqueio SISBAJUD e RENAJUD para os demandados Diligência SISBAJUD negativa no Num. 108789638. Pesquisa RENAJUD negativa Num. 109515513 e 109515514. Diligência SISBAJUD com resultado irrisório no Num. 109515515. O exequente, no Num. 110259667 requer bloqueios SISBAJUD e RENAJUD em nome de ALDEMIR DE LIMA.
Certidão no Num. 120347319 de que na inicial o autor informou o CPF 687.***.***-00 como sendo do executado Aldemir Pereira de Aguiar, mas que pertence a pessoa de JOSE EDUARDO FERNANDES VIEIRA, razão pela qual foi realizado o desbloqueio SISBAJUD O exequente no Num. 121235990 requer a renovação da citação de ADEMIR PEREIRA DE AGUIAR Decisão no id. 126080885 determinando:
01. Indefiro a renovação de diligência de citação de ADEMIR PEREIRA DE AGUIAR, vez que já realizada no id 81616729
02. Indefiro o pedido de citação de 110259667 em relação a ALDEMIR DE LIMA por não ser parte no processo
03. Proceda-se ao bloqueio SISBAJUD em relação a ADEMIR PEREIRA DE AGUIAR conforme CPF informado pelo exequente no id 121235990. Atualize-se no PJE
04. No caso de diligência negativa, proceda-se ao bloqueio RENAJUD. Bloqueio SISBAJUD no id. 153815806 de valor parcial. Termo de penhora no id. 153817434. Intimação da parte executada no id. 154805981. O exequente, no id. 157269624, requer extinção em razão do pagamento A parte executada no id. 161884609 informa o pagamento da dívida e requer o desbloqueio SISBAJUD É o relato.
