Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- Medidas Protetivas de Urgência - Crianças e Adolescentes (Lei Henry Borel - Lei 14.344/2022) Infracionais
- Destinatário
- F. M. D. N. N.
- Advogado
- FRANCISCO MICHELL DO NASCIMENTO NETO (OAB 17177/RN)
1ª VARA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Processo 0804442-09.2025.8.20.5129
REQUERENTE: 2. D. D. P. C. S. G. D. A.,
Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher de São gonçalo do
Amarante (DEAM/São Gonçalo do Amarante)
REQUERIDO: L. F. D. C. J.
DECISÃO
Vistos etc.
Trata-se de medidas protetivas de urgência deferidas em favor da
adolescente E. S. D. J. em razão dela estar sofrendo
perseguições do requerido Levi Ferreira da Costa Júnior.
Em decisão proferida em 2 de outubro de 2025 (id. 165874279), este
Juízo deferiu as medidas protetivas de urgência. Na mesma oportunidade,
foi determinada a busca e apreensão de armas de fogo no endereço do
requerido.
O mandado de busca e apreensão foi cumprido em 21 de outubro de
2025, ocasião em que foram apreendidos na residência do requerido uma
pistola de Airsoft (Cybergun 24/7 G2, cor preta), 4 (quatro) tubos de CO2 e
esferas de aço carbono calibre 6mm, conforme auto circunstanciado
acostado aos autos (id. 167580750).
A defesa do requerido apresentou petição (id. 175915122) pleiteando a
reavaliação, revisão e eventual revogação ou substituição das medidas
protetivas aplicadas.
Instado a se manifestar, o Ministério Público ofereceu parecer (id.
189472739) opinando pelo indeferimento do pedido formulado pela defesa
