PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0804447-31.2025.8.20.5129 Ação: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: TIBERIO SEGUNDO GUERREIRO EMBARGADO: PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL - RN
DESPACHO
Cuida-se de ação de embargos de terceiro movida por TIBÉRIO SEGUNDO GUERREIRO em face da UNIÃO, correlata a execução fiscal 0000639-70.2012.8.20.0129. Petição inicial no id. 165655015. O embargante alega que em 17/02/2014 adquiriu da HENFIBRA TEC E SANEAMENTO um imóvel que foi penhorado na execução fiscal, na qual não é devedor. Requer a desconstituição da penhora. Documento de identificação no id. 165656783.
Contrato particular de cessão de direito no id.165656788, datado de 17/02/2014. Despacho no id. 166685152 determinando:
01.
Intime-se a parte embargante para que, em 15 dias, emende a inicial e junte procuração para o foro. Observe-se que o documento de id 165656781 está apócrifo.
02. No mesmo prazo deverá comprovar o pagamento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição, na forma do art. 290 do CPC.
03. Após, conclusos para despacho inicial. A parte autora junta comprovante de pagamento das custas processuais no id. 168684858 e id. 168684860 e procuração no id. 168937552 É o relato.
Decido.
01. A Lei 11.419/2006, que trata do processo eletrônico, exige a assinatura digital baseada em certificado digital (art. 1º, § 2º, III, “a”). O art. 105 do CPC, por sua vez, faculta que a procuração seja assinada digitalmente, sendo certo que, consoante já pontuado, a assinatura digital é aquela baseada em certificado digital, e não a mera assinatura eletrônica oferecida por plataformas digitais, como é o caso da procuração anexada no id. 168937552.
Portanto, o demandante deverá suprir a falta em 15 dias, juntando procuração para o foro regular, sob pena de extinção do processo.
02. Após, conclusos para despacho inicial
Intime-se SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN, 26 de novembro de 2025. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)