Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
- Destinatário
- I. I. M. M.
- Advogado
- IACYARA IRYS MAIA MONTEIRO (OAB 21917/RN)
1ª VARA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Processo 0804448-16.2025.8.20.5129
AUTOR: M. I. D. A. S.
REU: P. P. C. D. S.
SENTENÇA
Vistos etc.
As partes celebraram acordo (id. 170317546) na presente ação de alimentos e
guarda.
O Ministério Público opinou pela homologação do acordo (id. 171718507).
O acordo celebrado atende, tanto quanto possível, o interesse das partes.
Assim, homologo o acordo e julgo extinto o processo com resolução de
mérito (art. 487, III, b, CPC).
Custas conforme o acordo ou pro rata na falta de estipulação específica e,
sendo o caso, suspensas em razão da gratuidade judicial.
Caso requerido, homologo o pedido de dispensa do prazo recursal.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
São Gonçalo do Amarante, na data do sistema.
LYDIANE MARIA LUCENA MAIA
Juíza de Direito
