Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
- Destinatário
- VIVIANE CARLA DE OLIVEIRA RIOS
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0804451-34.2026.8.20.5129 IMPETRANTE: LEONARDO DE OLIVEIRA MOTA IMPETRADO: MUNICIPIO DE SAO GONCALO DO AMARANTE
DECISÃO
Cuida-se de mandado de segurança movido por LEONARDO DE OLIVEIRA MOTA em face do SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN. Petição inicial no id. 195712531. O impetrante relata que é servidor do Município de São Gonçalo do Amarante, ocupante do cargo de cirurgião dentista, com carga horária de 40h semanais. Narra que é filho único de Zeneide de Oliveira Mota, idosa com 85 anos de idade, diagnosticada com Doença de Alzheimer em estágio avançado.
Alega que é o único responsável pelos cuidados de sua genitora, que demanda supervisão e assistência em tempo integral para todas as atividades da vida diária. Diz que a junta médica do município confirmou a gravidade do quadro de saúde de sua genitora e sugeriu a redução da carga horária do impetrante. Relata que protocolou requerimento administrativo junto à Secretaria Municipal de Administração de São Gonçalo do Amarante pleiteando a redução de sua carga horária em 50%, sem prejuízo de sua remuneração, para poder se dedicar aos cuidados da genitora, mas não obteve resposta da autoridade coatora.
Requer a redução da carga horária de trabalho em 50% sem prejuízo de sua remuneração e sem necessidade de compensação enquanto perdurar a condição de dependência de sua genitora. Formula pedido de medida liminar para que seja determinado a imediata redução da sua jornada de trabalho em 50%, sem redução de seus vencimentos e sem a necessidade de compensação de horário. Formula pedido de justiça gratuita.
Junta protocolo de requerimento de redução de carga horária no id. 195712552. Laudo médico pericial do Município de São Gonçalo do Amarante no id. 195712541 - Pág. 2-3, datado de 27/05/2026, sugerindo a redução da carga horária do impetrante. Decisão de recebimento da petição inicial no Num. 195740281, proferida pelo substituto legal em período de afastamento da juíza titular, facultando manifestação do demandado quanto ao pedido liminar.
Contestação do MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE no Num. 199606391. Suscita inadequação da via eleita e falta de interesse de agir. Alega ausência de comprovação da efetiva necessidade de concessão de horário especial. Diz que a ausência de decisão final decorre da necessidade de complementação da instrução por documentação que se encontra sob responsabilidade do requerente. O impetrante apresenta manifestação a contestação no Num. 199970223
