Intimação
D- Órgão
- Gab. Des. Saraiva Sobrinho na Câmara Criminal
- Classe
- HABEAS CORPUS CRIMINAL
- Destinatários
- MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, WITEMBERG DAS NEVES AZEVEDO
- Advogado
- MAGNA MARTINS DE SOUZA (OAB 11349/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab. Des. Saraiva Sobrinho na Câmara Criminal Habeas Corpus com pedido liminar 0804451-66.2024.8.20.0000 Paciente: Witemberg das Neves Azevedo Advogada: Magna Martins de Souza (OAB/RN 11.349) Aut. Coatora: Juíza da 13ª VCrim da Capital Relator: Desembargador Saraiva Sobrinho
DECISÃO
1. Habeas Corpus com pedido liminar em favor de Witemberg das Neves Azevedo, apontando como autoridade coatora a Juíza da 13ª VCrim da Capital, o qual, na AP 0806736-74.2023.8.20.5300, onde se acha incurso nos arts. 33 da Lei 11.343/06 e 12 da Lei 10.826/03, lhe imputou 07 anos e 03 meses de reclusão e 01 ano de detenção, em regime fechado, converteu seu flagrante em prisão preventiva (ID 24254826),
2. Sustenta, em resumo, violabilidade do domicílio a macular a licitude das provas e, subsidiariamente, permuta por medidas do art. 319 do CPP para “com a expedição de Alvará de Soltura em seu favor, para que solta possa melhor se defender e se ver processar até sentença final” (ID 24254558).
3. Pugna, ao fim, pela concessão da ordem.
4. Junta os documentos insertos nos ID’s 24254319 e ss.
5. Informações prestadas (ID 24335683).
6. Parecer pelo não conhecimento (ID 24375401).
7.
É o relatório.
8. Como manejado, penso não merecer processamento o writ.
9. Afinal, a tese fora objeto de Apelo já interposto, sob pena de afronta ao preceito a unirrecorribilidade das decisões, como pontuou a Douta PJ (ID 24375401): “... Discute-se, em suma, através do presente writ, sobre a nulidade das provas obtidas por ocasião da prisão em flagrante delito do paciente e, consequentemente, a ilicitude de sua prisão cautelar. Ocorre que, segundo informações da impetrante e da autoridade impetrada, a tese, não apenas foi amplamente discutida e afastada por sentença condenatória proferida em desfavor do paciente (id 24254558 e 24335683), como integra as razões da apelação criminal interposta pela Defesa (id 24254557, p. 10).
