Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 2ª Vara de Família da Comarca de Parnamirim
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS
- Destinatário
- M. A. P. A.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara de Família e Interdições da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, nº 280, Monte Castelo, Parnamirim/RN - CEP: 59146-200 Processo: 0804451-83.2025.8.20.5124
DESPACHO
Intime-se a parte exequente, pessoalmente e por meio de advogado, a fim de que dê o regular prosseguimento ao feito, cumprido o que foi determinado no despacho de ID 180669976, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo, tendo em vista que apesar de intimada quedou-se inerte. Decorrido o prazo, dê-se vista ao Ministério Público, pelo prazo de 30 (trinta) dias, para emissão de parecer.
Após, voltem conclusos para decisão. Despacho com força de mandado. Parnamirim/RN, datação eletrônica. TÂNIA BEZERRA ADELINO DE LIMA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
