Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- FRANCISCO SEGUNDO DO NASCIMENTO
- Advogado
- CAIQUE VINICIUS CASTRO SOUZA (OAB 403110/SP)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0804455-08.2025.8.20.5129 AUTOR: FRANCISCO SEGUNDO DO NASCIMENTO REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
DECISÃO
Cuida-se de ação cível movida por FRANCISCO SEGUNDO DO NASCIMENTO em face do INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. Petição inicial no id. 165681304. Relata que no dia 26/10/2008 sofreu acidente de trajeto de trabalho. Diz que na época do acidente mantinha vínculo empregatício com a empresa FISHONE COMERCIAL LTDA, tendo ficado afastado de suas atividades recebendo auxílio por incapacidade temporária no período de 11/11/2008 a 27/12/2008.
Relata que em razão do acidente sofreu fratura na clavícula esquerda, sendo submetido a procedimento cirúrgico com fixação de pino. Diz que está com redução de capacidade para o trabalho, sentindo dores, limitação de movimento e diminuição de força. Requer a concessão de auxílio-acidente e o pagamento de parcelas em atraso. Informa que não tem interesse na audiência de conciliação (id. 165681304 - pág. 8).
Documento de identificação da parte autora no id. 165681307 - pág.
1. Comprovante de residência no id. 165681307 - pág.
2. Carteira de trabalho no id. 165681306 - pág. 4-7. Documento médico no id. 165681308. Laudo médico do INSS no id. 165681309. Declaração de benefícios do INSS no id. 165681310 - pág.
1. Carta de concessão de benefícios do INSS no id. 165681310 - pág. 3-4. Extratos do INSS no id. 165681310 - pág. 6-9. Despacho no id. 166751612 determinando juntada de procuração para o foro regular. A parte autora junta procuração para o foro regular no id. 168133818. Decisão de recebimento da petição inicial no id. 169459095 Contestação no id. 170350676. Alega que o autor não comprovou redução de capacidade para o trabalho.
Requer a realização de perícia médica e apresenta quesitos. Junta laudo médico no id. 170350677 e extrato previdenciário no id.170350678. Apresenta quesitos Manifestação a contestação id. 171076844 com razões reiterativas. Requer a realização de perícia médica Decisão no id. 180519711 determinando:
