Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- ROGERIO SILVA DA CRUZ
- Advogado
- CAIQUE VINICIUS CASTRO SOUZA (OAB 403110/SP)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0804456-90.2025.8.20.5129 AUTOR: ROGERIO SILVA DA CRUZ REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
DECISÃO
Cuida-se de ação cível movida por ROGÉRIO SILVA DA CRUZ em face do INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. Petição inicial no id. 165681644. Relata que no dia 27/01/2020 sofreu acidente de trabalho. Diz que na época do acidente mantinha vínculo empregatício com o Colégio Salesiano Nossa Senhora Auxiliadora, tendo ficado afastado de suas atividades recebendo auxílio por incapacidade temporária no período de 11/02/2020 a 30/07/2020.
Relata que em razão do acidente sofreu fratura de dois ossos do carpo e trauma do joelho esquerdo, resultando em redução de capacidade para o trabalho, sentindo dores na região lesada, limitação de movimento na região do punho e dedos, redução de força e inchaço recorrente. Requer a concessão de auxílio-acidente e o pagamento de parcelas em atraso. Informa que não tem interesse na audiência de conciliação (id. 165681644 - pág. 8-9).
Requer a antecipação da prova pericial médica. Documento de identificação da parte autora no id. 165681648 - pág. 1-2. Comprovante de residência no id. 165681648 - pág.
3. Carteira de trabalho no id. 165681647 - pág. 4-11. Documento médico no id. 165681649. Laudo médico do INSS no id. 165681650. Declaração de benefícios do INSS no id. 165681651 - pág.
1. Carta de concessão de benefícios do INSS no id. 165681651 - pág. 3-9. Extratos do INSS no id. 165681651 - pág. 10-18. Despacho no id. 166769684 determinando a parte autora emendar a inicial e juntar procuração para o foro regular. A parte autora junta procuração para o foro regular no id. 168443281 Decisão de recebimento da petição inicial no id. 170899579 Contestação no id. 171893539. Alega que o autor não comprovou redução de capacidade para o trabalho.
Requer a realização de perícia médica e apresenta quesitos. Junta extrato previdenciário no id. 171893542 e laudo médico pericial no id.171893543 Manifestação a contestação no id. 173093199 com razões reiterativas É o relato.
