Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- RENATO BARRETO DE ARAUJO LIMA
- Advogado
- RENATO BARRETO DE ARAUJO LIMA (OAB 15047/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0804458-31.2023.8.20.5129 Ação: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SAO GONCALO DO AMARANTE EXECUTADO: VIVEIRO MARINA COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME
SENTENÇA
Cuida-se de execução fiscal movida pelo MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE em face de VIVEIRO MARINA COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME. Petição inicial no Num. 81484755. Recebimento da petição inicial no id 110156186 Citação no id 171402574 O exequente no id 174953643 requer extinção em razão do cancelamento administrativo da dívida É o relato.
Decido. Trata-se de execução fiscal na qual o exequente informa o cancelamento do débito pela via administrativa. Quando o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida, extingue-se a execução.
Diante do exposto, julgo extinta a execução, na forma do art. 924, III, do CPC. Após o trânsito em julgado, arquive-se Sem custas. Após o trânsito em julgado, arquive-se Intimem-se SÃO GONÇALO DO AMARANTE /RN, 22 de junho de 2026. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
