1ª VARA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Processo 0804459-45.2025.8.20.5129
AUTOR: LUIZ MACIEL DIAS
REU: SOCIEDADE BENEFICENTE SAO CAMILO
DECISÃO
Vistos etc.
O processo foi concluso para saneamento e organização (art. 357, CPC).
Questões processuais pendentes:
Indefiro o pedido de gratuidade de justiça formulado pela Sociedade
Beneficente São Camilo, uma vez que, por se tratar de pessoa jurídica não
há presunção da sua hipossuficiência, devendo a parte comprovar que
não possui condições de custear as despesas processuais. Ademais, a
entidade filantrópica/beneficente, por si só, não é hipossuficiente.
Distribuição do ônus da prova:
O ônus da prova será distribuído na forma ordinária do art. 373, I e II,
CPC.
Requerimentos de prova:
A parte autora requereu a produção prova pericial, a apresentação de
documentos e a designação de audiência de instrução.
Por sua vez, a parte ré requereu a dispensa da prova pericial em razão
do parecer técnico anexado a contestação e a designação de audiência de
instrução.
Indefiro o requerimento de dispensa da prova pericial, pois o parecer
técnico anexado a contestação foi elaborado de modo unilateral, sem a
participação da parte autora, de modo faz-se necessário a elaboração de
um laudo pericial com a devida observância ao contraditório.
Defiro a realização de perícia médica, a ser realizada por especialista
em cirurgia geral, para analisar o prontuário da parte autora, examiná-la
e constatar às consequências dos procedimentos cirúrgicos realizados por
ela.
Considerando que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita, a
perícia será realizada pelo NUPEJ.
Requisite-se ao NUPEJ a realização da seguinte perícia:
Área 3: Medicina e Saúde
3.3. Laudo sobre danos físicos e estéticos. Honorários de R$ 509,66.
Fixo o prazo de 30 dias para realização da perícia. Ficam as partes
intimadas para apresentarem quesitos e indicarem assistentes técnicos no
prazo de 15 dias.
Após, com a juntada do laudo pericial, intimem-se as partes para, no
prazo de 15 dias, manifestarem-se sobre o laudo e eventuais
requerimentos de prova remanescentes.
Defiro o requerimento de apresentação dos documentos listados pela
parte autora na p. 7, de id. 185315407, e concedo a parte ré o prazo de 15
dias para apresentá-los.
Defiro o requerimento para o depoimento das partes e a oitiva de
testemunhas. Intimem-se as partes para apresentarem, no prazo comum
de 15 dias, o rol de testemunhas a serem ouvidas. Não serão ouvidas
testemunhas não indicadas em rol. Após, inclua-se em pauta para
realização de audiência.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
São Gonçalo do Amarante, na data do sistema.
Juiz Odinei Draeger