Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- DIVÓRCIO LITIGIOSO
- Destinatários
- J. J. D. L., P. N. D. M., A. A. D. Q. S., M. S. N.
- Advogados
- ADEMAR AVELINO DE QUEIROZ SOBRINHO (OAB 2040/RN), PATRICIA NASCIMENTO DE MOURA (OAB 18045/RN), JUAREZ JUNIOR DE LIMA (OAB 845/RN)
Processo 0804462-34.2024.8.20.5129
DESPACHO
A concessão do divórcio enseja a alteração do estado civil das partes, sendo
necessário observar o devido processo legal e o contraditório, razão pela qual não
pode ser deferido sem a citação da parte contrária.
Desse modo, intime-se a parte autora para indicar novo endereço para fins de
citação do réu ou requerer o que entender de direito, no prazo de quinze dias.
Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se pessoalmente.
Cumpra-se.
São Gonçalo do Amarante, na data do sistema.
Juiz Odinei Draeger
