Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
- Destinatário
- C. T. D. L. H.
- Advogado
- CALINE TAVARES DE LIMA HENRIQUE (OAB 21731/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0804466-37.2025.8.20.5129 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: B. J. S. REU: M. Z. A. D. O.
SENTENÇA
Cuida-se de ação de busca e apreensão relativa a contrato de financiamento com alienação fiduciária em garantia movida pelo B. J. S. em face de M. Z. A. D. O.. Petição inicial no id. 165795137. Alega inadimplência contratual. Requer medida liminar de entrega do veículo placa OVZ9B98. Contrato de financiamento com alienação fiduciária no id 165797766. Notificação extrajudicial no id. 165797776. Pesquisa de registro de propriedade e alienação fiduciária no id. 165797772.
Despacho no id. 165862024 determinando comprovação do pagamento das custas processuais. A parte autora junta comprovante de pagamento das custas processuais no id. 166026103. Decisão no id 167324777 deferindo medida liminar Cumprimento da busca no id 170651011 Habilitação de advogado da parte demandada no id 170792655 A parte autora no id 180014372 apresenta acordo para homologação assinado pelas partes É o relato.
Decido. Não existe óbice a homologação do acordo, vez que se trata de matéria disponível Isto posto, homologo o acordo celebrado entre as partes no id 180014372 extinguindo o processo com exame de mérito, com fundamento no art. 487, III, do CPC. Honorários advocatícios na forma do acordo celebrado. Após o trânsito em julgado, arquive-se Intimem-se SÃO GONÇALO DO AMARANTE /RN, 31 de março de 2026. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
