Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- DAVI FERNANDES DE OLIVEIRA
- Advogado
- DAVI FERNANDES DE OLIVEIRA (OAB 12627/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0804466-76.2021.8.20.5129 EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN EXECUTADO: FLAVIO SILVA DE ANDRADE
DECISÃO
Cuida-se de execução fiscal movida pelo MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE em face de FLÁVIO SILVA DE ANDRADE. Petição inicial no id. 77058270. Recebimento da inicial no id. 77475400. Citação no id. 84411188. O exequente no id. 84349767 requer a suspensão da execução pelo prazo do parcelamento do débito. Decisão no id 98108601 deferindo suspensão em razão do parcelamento da dívida O exequente no id 120387185 informa descumprimento do acordo de parcelamento e requer penhora.
Apresenta planilha atualizada de débito Decisão no id 170886336 deferindo bloqueios SISBAJUD e RENAJUD e a pesquisa de bens através do sistema INFOJUD. Bloqueio SISBAJUD no id. 183357004 de valor superior a dívida, por ter atingido mais de uma conta bancária O exequente no id. 189118364 requereu a suspensão em razão de parcelamento do débito e manutenção da penhora É o relato.
Decido.
01. Homologo o pedido formulado pelo exequente de suspensão do processo pelo prazo do acordo de parcelamento do débito, até 29/02/2028.
02. Mantenho o bloqueio SISBAJUD, vez que o parcelamento do débito não anula os atos de constrição já realizados (nesse sentido o Tema 1012 do STJ). Proceda-se a transferência para conta judicial, caso ainda não tenha sido providenciado.
03. Desde já, proceda-se ao desbloqueio do valor superior a dívida
04. Decorrido o prazo de item 01, o exequente deverá se manifestar sobre o interesse no prosseguimento do feito, apresentando planilha atualizada de débito, sob pena de arquivamento Intimem-se SÃO GONÇALO DO AMARANTE /RN, 19 de junho de 2026. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
