Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
- Destinatários
- J. R. D. S., J. J. D. L., P. N. D. M., A. A. D. Q. S., R. A. B., A. C. D. S. A., R. S. D. S. A.
- Advogados
- ADEMAR AVELINO DE QUEIROZ SOBRINHO (OAB 2040/RN), PATRICIA NASCIMENTO DE MOURA (OAB 18045/RN), JUAREZ JUNIOR DE LIMA (OAB 845/RN), JANILSON RIBEIRO DA SILVA (OAB 10931/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Contato: (84) 36739385 - Email: [email protected] Classe Processual: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) Processo n.º: 0804467-56.2024.8.20.5129 Polo Ativo: A.
C. D. S. A. e outros Polo Passivo: R. A. B.
DESPACHO
Compulsando os autos, verifica-se que a parte autora requereu a designação de nova audiência de conciliação, uma vez que que o requerido não possui nenhum débito alimentar pendente, conforme consta em Id. 166969690. Por sua vez, o Ministério Público opinou pelo deferimento do pedido em Id. 174712772. Sem maiores digressões, nos termos do art. 3º, §§ 2º e 3º, e art. 694, do CPC, é determinado ao Juiz uma nova audiência de conciliação ou de mediação, para a solução consensual dos conflitos.
Nessa toada, a conciliação e a mediação, no contexto da justiça brasileira, são meios alternativos de solução de conflitos que visam a alcançar uma resolução célere, eficiente e consensual, preservando, sempre que possível, o relacionamento entre as partes envolvidas. Dessa forma, o Código de Processo Civil de 2015, em seu artigo 3º, § 2º, estabelece que o Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos.
Considerando o potencial para uma solução consensual no presente caso, entendo pertinente a designação de uma audiência de conciliação, na qual as partes terão a oportunidade de dialogar, com o apoio de um conciliador, para a construção de um acordo que atenda aos seus interesses e contribua para a pacificação social. Nos termos do art. 334 do CPC, apraze-se nova audiência de conciliação ou de mediação.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN, data do sistema. MARIA CRISTINA MENEZES DE PAIVA VIANA Juíza de Direito Designada (documento assinado digitalmente conforme º 11.419/2006)
