Sentença
Decisão- Órgão
- 1º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mossoró
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- BRENDO DA SILVA CAMARA
- Advogado
- BRENDO DA SILVA CAMARA (OAB 19481/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mossoró Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Processo nº: 0804478-28.2022.8.20.5106 Parte Autora/Exequente REQUERENTE: ELAINO GOMES DA SILVA Advogado do(a) REQUERENTE: BRENDO DA SILVA CAMARA - RN19481 Parte RÉ/Executada REQUERIDO: MASTER MAIS VEICULAR E BENEFICIOS Advogado do(a) REQUERIDO: RENATO DE ASSIS PINHEIRO - MG108900 Destinatário: BRENDO DA SILVA CAMARA Intimação eletrônica INTIMAÇÃO De ordem do(a) MM(a).
Juiz(a) de Direito deste 1º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mossoró, INTIMAMOS Vossa Senhoria, nos termos do Ofício nº 40/2021-TJ, para, no prazo de 5 dias, informar dados bancários do(s) beneficiário(s) do(s) crédito(s) a ser(em) liberado(s) nos autos, devendo conter necessariamente as seguintes informações: - Nome do titular da conta bancária; - CPF/CNPJ do titular da conta bancária; - Nome do banco onde a conta está aberta; - Código BACEN do banco onde a conta está aberta; - Número da agência bancária onde a conta está aberta; - Número da conta bancária COM DÍGITO; - Se a conta é corrente ou poupança e, neste caso, a operação/variação.
Mossoró/RN, 27 de junho de 2025 documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06 Unidade de Expedição de Documentos
