Sentença
Decisão- Órgão
- 3º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA
- Advogados
- MARIA HELENA PESSOA TAVARES (OAB 21690/PI), ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA (OAB 4273/PI)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, Parnamirim/RN - CEP.: 59.146-200 Atendimento: De segunda a sexta da 08h às 14h Tel: (84) 3673-9345/ email: [email protected] Processo: 0804480-07.2023.8.20.5124 ATO ORDINATÓRIO Considerando o disposto no Ofício Circular nº 40/2020-GP/TJRN, tratando acerca das mudanças no pagamento de alvarás, em razão da pandemia do Covid-19, INTIME-SE a parte demandante para juntar aos autos Procuração atualizada, bem como Ata de Eleição, conforme ENUNCIADO
24 - FOJERN, no prazo de 10 (dez) dias. Parnamirim/RN, 21 de maio de 2026 ELIANE MEDEIROS DANTAS Agente Administrativo (Assinado eletronicamente na forma da Lei n°11.419/06)
