Intimação
D- Órgão
- Gab. Des. Amilcar Maia na Câmara Cível
- Classe
- AGRAVO DE INSTRUMENTO
- Destinatário
- BANCO AGIBANK S.A
- Advogado
- ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete do Desembargador Amílcar Maia na Terceira Câmara Cível Agravo de Instrumento n.º 0804481-67.2025.8.20.0000 Origem: 2ª Vara da Comarca de Caicó/RN Agravante: BANCO AGIBANK S.A. Advogado: Dr. Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB/PE 23.255) Agravada: ELITA MARIA DE MEDEIROS Advogado: Dr. Matheus Vinicius de Souto Araujo (OAB/RN 21.834) Relator: Desembargador Amílcar Maia
DECISÃO: Trata-se de Agravo de Instrumento interposto pelo BANCO AGIBANK S.A., em face de decisão proferida pelo juízo da 2ª Vara da Comarca de Caicó/RN, nos autos da ação ordinária registrada sob n.º 0801044-41.2025.8.20.5101, ajuizada por ELITA MARIA DE MEDEIROS, ora Agravada. No despacho de ID n.º 30011854, constatada a ausência do recolhimento do preparo no momento da interposição do recurso, foi determinada a intimação da parte agravante para que, no prazo de 5 (cinco) dias, realizasse o recolhimento em dobro do valor do preparo, sob pena de deserção.
A parte Agravante peticionou juntando os documentos de Id n.º 30038953 a 30038955 e 30037350 a 30037353.
É o relatório. Não se há de conhecer da presente irresignação. Com efeito, o agravo sub examine é manifestamente inadmissível, pois deserto, uma vez que o agravante, apesar de devidamente intimado para comprovar o recolhimento em dobro do preparo, o fez de forma simples, deixando, portanto, de atender ao despacho de Id n.º 30011854. Nessa seara, registro que a guia e comprovante de ID n.º 30038953/30038954 são idênticas as que foram colacionadas no ID n.º 30037351/30037352, eis que ambas apresentam o código de barras n.º 866.***.***-02-5 537.***.***-45-2 920.***.***-10-7 000.***.***-92-2 e NR.
AUTENTICAÇÃO: 8.1FC.95D.07E.6DF.880.
Ante o exposto, com fundamento no art. 932, III, do CPC/2015, não conheço do agravo de instrumento, eis que manifestamente inadmissível (deserto). Preclusa a presente decisão, dê-se baixa com as comunicações devidas.
Publique-se.
