Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Assu
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- ISA M A DE MEDEIROS - ME
- Advogado
- RUI VIEIRA VERAS NETO (OAB 14399/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Assu Rua Jailson Melo Morais, 230, Alto Francisco, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo n.º: 0804507-57.2026.8.20.5100 Parte autora:ISA M A DE MEDEIROS - ME Parte ré: MARIA DE FATIMA DA SILVA VIEIRA e outros
DESPACHO
Compulsando os autos, verifico que o contrato apresentado não contém assinatura legível da parte executada, circunstância que pode comprometer a sua aptidão como título executivo extrajudicial. Assim, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar o contrato com assinatura legível da parte executada ou, caso não disponha do documento, adequar a pretensão ao procedimento de ação de cobrança, sob pena de indeferimento da inicial.
Expedientes necessários.
Cumpra-se. ASSÚ/RN, na data da assinatura eletrônica. BRUNO MONTENEGRO RIBEIRO DANTAS Juiz de Direito (documento assinado em conformidade com a Lei n.º 11.419/2006)
