Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- COMPANHIA ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE - COSERN
- Advogado
- RICHARD LEIGNEL CARNEIRO (OAB 9555/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0804524-06.2026.8.20.5129 Promovente: JORDAO AUGUSTO DE OLIVEIRA XAVIER Promovido(a): Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN
DESPACHO
Decisão de ID 196066457 concedeu a liminar, determinando o restabelecimento do fornecimento de energia elétrica na UC n°701275822. A demandada, ID, 196320631, peticionou para informar que os documentos que acompanham a inicial estão acobertados pelo sigilo, inviabilizando o cumprimento da liminar. Desta forma, determino a retirada do sigilo de tudo quanto tenha sido acostado aos autos juntamente com a inicial, exceto do documento de identificação do autor, devendo haver habilitação da defesa quanto a este ponto.
DECISÃO
COM FORÇA DE MANDADO (Art. 121-A do Código de Normas). São Gonçalo do Amarante/RN, data lançada no sistema. LYDIANE MARIA LUCENA MAIA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
