Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- BRUNO RAFAEL ALBUQUERQUE MELO GOMES, CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros Rua Francisca Morais de Aquino, 1000, Por trás do DER. Lateral da UERN, Arizona, PAU DOS FERROS - RN - CEP: 59900-000 Contato: (84) 36739751 - Email: [email protected] Processo:0804530-76.2026.8.20.5108 Parte autora/Requerente:PEDRO ALVES DA SILVA Parte ré/Requerido:BANCO BRADESCO S/A
SENTENÇA
Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS movida por PEDRO ALVES DA SILVA em face de BANCO BRADESCO S.A, todos qualificados. Compulsando os autos, verifica-se a existência de outra ação ajuizada, nesta comarca, com as mesmas partes, causa de pedir e pedido deste processo, sob o número 0802806-37.2026.8.20.5108.
É o relatório.
Fundamento e decido. Analisando os autos, depreende-se que realmente há demanda idêntica à presente, em que se discute a cobrança da mesma tarifa bancaria – com as mesmas partes, o mesmo pedido e causa de pedir –, em trâmite, protocolada sob o nº 0802806-37.2026.8.20.5108, ainda não transitada em julgado. Com efeito, dispõe o art. 485, inciso V, do Código de Processo Civil, que “O juiz não resolverá o mérito quando reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada”.
No caso em apreço, constata-se a ocorrência do instituto da litispendência, a qual tem o condão de extinguir o feito pendente, sem apreciação meritória.
Ante o exposto, com supedâneo nas razões fático-jurídicas, RECONHEÇO a existência de litispendência e DECLARO EXTINTO o presente feito sem resolução do mérito, o que faço com fulcro no art. 485, V, do CPC. Sem custas e sem condenação em honorários de sucumbência, ante a inexistência da formalização processual.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se. Pau dos Ferros, data do registro. RIVALDO PEREIRA NETO Juiz de Direito
