Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- MONITÓRIA
- Destinatários
- PEDRO JOSE SOUZA DE OLIVEIRA JUNIOR, BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
- Advogado
- PEDRO JOSE SOUZA DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 1222/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Contato: (84) 36739385 - Email: [email protected] Classe Processual: MONITÓRIA (40) Processo n.º: 0804539-09.2025.8.20.5129 Polo Ativo: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Polo Passivo: W DE PAIVA COMERCIO LTDA e outros (2)
DESPACHO
Cite-se, nos termos do art. 701, do CPC, para que o réu, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do valor de R$ 28.617,90(vinte e oito mil seiscentos e dezessete reais e noventa centavos), acrescido de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, ficando isento de custas se cumprir o mandado no prazo, conforme art. 701 § 1º, CPC, ou, querendo, ofereça embargos, independente da segurança do juízo.
Expeça-se o respectivo mandado, advertindo-se de que não havendo o pagamento do valor nem a interposição dos embargos no prazo anteriormente previsto, o mandado constituir-se-á de pleno direito em título executivo judicial, nos termos do artigo 701, § 2º do CPC. Havendo Embargos, intime-se o autor para oferecer resposta, no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpra-se. SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN, data do sistema. MARIA CRISTINA MENEZES DE PAIVA VIANA Juíza de Direito Designada (documento assinado digitalmente conforme Lei n.º 11.419/2006)
