Sentença
Decisão- Órgão
- 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- ALYSON COLT LEITE SILVA
- Advogado
- ALYSON COLT LEITE SILVA (OAB 15501/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59140-255 Processo: 0804552-57.2024.8.20.5124 Ação: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156)
REQUERENTE: FERNANDA LORS DA SILVA
REQUERIDO: ALLAN CARLOS
V. DA SILVA LTDA
DESPACHO
Autos conclusos, após manifestação da parte demandada em requerer a restituição de um aparelho celular (modelo: PHONE 11 PRO MAX 256 GB da APPLE) acondicionado no depósito desta Secretaria Unificada, conforme id. 189085153, 189085151. Dito isso, DETERMINO que a Secretaria proceda com a devolução do mencionado aparelho (modelo: PHONE 11 PRO MAX 256 GB da APPLE), à parte demandada. Assim, deverá a parte demandada comparecer à sede da Secretaria Unificada, em até 20 (vinte) dias, durante o horário de funcionamento, para a restituição do referido aparelho, no ato, deve recolher-se a data, horário e assinatura da parte demandada.
Dito isso, INTIME-SE a parte demandante para manifestação em 10 (dez) dias. À Secretaria DETERMINO que descadastre a Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte como representante do demandado, tendo em vista a procuração com poderes especiais (id. 186103611). DÊ-se ciências as partes. Findo o prazo, após as devidas certidões, retornem os autos conclusos para decisão.
Publique-se. Intimem-se.
Cumpra-se. PARNAMIRIM/RN, data indicada no sistema. FLÁVIO RICARDO PIRES DE AMORIM Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
