Intimação
D- Órgão
- Gabinete 2 do 1º Núcleo Regional das Garantias
- Classe
- INQUÉRITO POLICIAL
- Destinatário
- THIAGO BRUNO FILGUEIRA ACCIOLI
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete 2 do 1º Núcleo Regional das Garantias Autos nº: 0804560-48.2026.8.20.5129 Autoridade: 21ª Delegacia de Polícia Civil São Gonçalo do Amarante/RN e outros Investigado(a): MARILEIDE PESSOA DA SILVA
DECISÃO
O advogado do comunicante ELIEDSON PEREIRA DA SILVA pugnou por sua habilitação nos autos, a fim de ter acesso ao acervo probatório até então produzido. O Ministério Público se manifestou favoravelmente ao deferimento do pedido de habilitação.
Ante o exposto, inexistindo óbice ao acolhimento, defiro o pedido de habilitação formulado pela representação jurídica do comunicante (apontado como vítima no procedimento). Determino que a Secretaria promova a habilitação do advogado indicado no instrumento de mandato de ID 197629546, o qual deve estar vinculado à vítima ELIEDSON PEREIRA DA SILVA.
Intime-se.
Cumpra-se. Natal/RN, data constante do ID. Valentina Maria Helena de Lima Damasceno Juíza de Direito
