Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- EDBERTO RODRIGO AFONSO SMITH JUNIOR
- Advogado
- EDBERTO RODRIGO AFONSO SMITH JUNIOR (OAB 3828/RN)
1ª VARA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Processo 0804562-91.2021.8.20.5129
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SAO GONCALO DO AMARANTE
EXECUTADO: CLELIA VALE XAVIER SMITH, CLELIA VALE XAVIER
SMITH - EPP
DECISÃO
Vistos etc.
Chamo o feito à ordem.
O Município de São Gonçalo do Amarante ajuizou a presente ação de
execução fiscal em face de CLELIA VALE XAVIER SMITH- EPP.
Citado, a executada opôs embargos à execução (id. 144994820).
O Município juntou impugnação no id. 162582922.
É o relatório.
Com efeito, o § 1º, do art. 914, do Código de Processo Civil dispõe que os
embargos à execução serão distribuídos por dependência, autuados em apartado e
instruídos com cópias das peças processuais relevantes, que poderão ser
declaradas autênticas pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal.
Dessa forma, desconheço a manifestação de id. 144994820.
No mais, tendo a parte sido citada e comparecido ao processo, providencie-se
o cumprimento da decisão inicial de id. 79243720.
Cumpra-se.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
São Gonçalo do Amarante, na data do sistema.
