Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
- Destinatário
- MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA
- Advogado
- MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0804575-22.2023.8.20.5129 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. REU: EDENILSON FERNANDES DANTAS
SENTENÇA
Cuida-se de ação de busca e apreensão com alienação fiduciária em garantia movida por AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A em face de EDENILSON FERNANDES DANTAS. Petição inicial no id. 110424954. Requer a parte autora, como medida liminar, lhe seja deferida a entrega do veículo FORD KA 1.0 SE/SE PLUS TI, branco, placas QGZ9J97. Contrato de financiamento com alienação fiduciária no id. 110424961 Notificação do devedor no id. 110424963 - Pág. 1-2 Despacho no id. 110449243 determinando ao autor comprovar o pagamento das custas processuais.
A parte autora, no id. 110665173, id.110665176 e id. 110665177, junta comprovante do pagamento das custas processuais. Decisão no id 117764366 deferindo medida liminar de busca e apreensão A parte autora no id 144529820 requer desistência da ação É o relato.
Decido Trata-se de ação na qual a parte autora pediu desistência antes da citação da parte ré.
Diante do exposto, julgo extinto o processo sem exame de mérito por desistência, nos termos do art. 485, VIII, do CPC. Torno sem efeito a liminar deferida. Recolha-se o mandado acaso expedido. Após o trânsito em julgado arquive-se
Intime-se SÃO GONÇALO DO AMARANTE /RN, 19 de junho de 2025. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
