Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- FRANCISCA DOS SANTOS CÂMARA
- Advogado
- JOAO VICTOR DE HOLLANDA DIOGENES (OAB 7538/RN)
Processo 0804579-54.2026.8.20.5129
DESPACHO
A petição inicial possui irregularidades que precisam ser sanadas.
HÁ relevante incongruência fática entre a narrativa deduzida na
petição inicial e a prova documental anexada pela própria demandante. A
inicial afirma a ocorrência de vulnerabilidade sistêmica ou ataque
cibernético puro (hackeamento de conta), afirmando que terceiros
acessaram a conta da autora e realizaram sucessivas tentativas de
movimentação à sua total revelia.
Todavia, o Boletim de Ocorrência nº 00092360/2026 (id. 196382211),
lavrado perante a 21ª Delegacia de Polícia Civil, traz narrativa
substancialmente diversa: a requerente relata ter sido vítima de golpe de
engenharia social ("golpe do falso advogado"), tendo atendido a uma
videochamada e seguido instruções de estelionatários para acessar
simultaneamente os aplicativos do Banco do Brasil e do Mercado Pago,
contexto no qual ocorreram transferências, empréstimo e compras
indevidas.
Por fim, parte autora pede a concessão do benefício da Gratuidade da
Justiça. Contudo, há nos autos indicação de que parte autora recebe
remuneração periódica e também contratou advogado(a) particular, o
que, aparentemente, não permite a concessão do benefício, pois o art. 5º,
LXXIV, Constituição Federal, exige a comprovação da situação de pobreza.
Assim, emende-se a petição inicial, no prazo de 15 dias e sob pena de
