Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros
- Classe
- DIVÓRCIO LITIGIOSO
- Destinatário
- J. L. G.
- Advogado
- ANTONIA ERICA DE FREITAS MORAIS (OAB 9667/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros Rua Francisca Morais de Aquino, 1000, Por trás do DER. Lateral da UERN, Arizona, PAU DOS FERROS - RN - CEP: 59900-000 Processo: 0804602-97.2025.8.20.5108 Ação: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) REQUERENTE: J.
L. G.
REQUERIDO: F. B. D. S.
DESPACHO
Trata-se de Divórcio Litigioso entre as partes supra. A sentença de Id. 181873519 homologou o acordo entre as partes e determinou a intimação da autora para informar se opta por manter o nome de casada ou retornar ao de solteira. Em petição de Id. 184809964, a varoa informa que “não possui interesse em promover qualquer alteração em seu nome civil, optando, de forma expressa, pela manutenção do nome de casada, tal como atualmente se encontra registrado”.
A parte autora, em petição de Id. 189356256, requer a expedição de mandado de averbação. Isto posto, cumpra-se a sentença de Id. 181873519, na íntegra. Encaminhe-se cópia da sentença que servirá de mandado de averbação, devendo ser instruída com cópia da inicial, do termo de audiência, da certidão de casamento e da manifestação da varoa na forma do parágrafo anterior. Acaso algum dos imóveis partilhados possua registro, expeça-se mandado ao cartório competente para a averbação, nos termos do acordo ora homologado.
Sem custas pelas partes, sendo a gratuidade da justiça extensiva ao cartório extrajudicial. Transitada em julgado, cumpra-se a secretaria unificada, as determinações da Portaria Conjunta nº 7, de 23 de fevereiro de 2024, no que concerne a prestação de informações ao IBGE, em seguida arquivem-se. P. R.
I. Pau dos Ferros/RN, data registrada no sistema. OSVALDO CÂNDIDO DE LIMA JÚNIOR Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
