Intimação
D- Órgão
- Gab. Des. João Rebouças na Câmara Cível
- Classe
- AGRAVO DE INSTRUMENTO
- Destinatário
- ERINILSON PEREIRA DO NASCIMENTO
- Advogado
- HAMILTON AMADEU DO NASCIMENTO JUNIOR (OAB 22236/RN)
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete do Desembargador João Rebouças Agravo de Instrumento n.º 0804615-60.2026.8.20.0000. Agravante: Erinilson Pereira do Nascimento. Advogado: Dr. Hamilton do Nascimento Júnior. Agravado: Estado do Rio Grande do Norte. Relator: Desembargador João Rebouças.
DECISÃO
Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por Erinilson Pereira do Nascimento contra decisão proferida pelo Terceiro Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Natal, nos autos do Registro Cronológico nº 0820827-91.2026.8.20.5001. A parte agravante, por meio da petição de Id 37213719, manifestou pedido de desistência do recurso. A desistência recursal é ato unilateral da parte, prescindindo de anuência da parte contrária, conforme dispõe o art. 998 do Código de Processo Civil, segundo o qual “o recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso”.
Face ao exposto, homologo o pedido de desistência formulado pelo agravante e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Publique-se. Natal, data na assinatura digital. Desembargador João Rebouças Relator
