Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Macaíba
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatários
- AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A., ISMARLEIDE FERNANDES DUARTE
- Advogados
- RAFAEL DOS SANTOS GALERA SCHLICKMANN (OAB 267258/SP), WESLEY HENRIQUE TAVARES DA SILVA (OAB 22499/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Macaíba Rua Ovídio Pereira, S/N, Tavares de Lira, MACAÍBA - RN - CEP: 59285-557 Processo: 0804620-16.2024.8.20.5121 Promovente: ISMARLEIDE FERNANDES DUARTE Promovido(a): Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A
SENTENÇA
Vistos etc. Dispenso o relatório na forma do art. 38, da Lei nº 9.099/95. Considerando que houve o cumprimento da obrigação com o pagamento integral do débito (ID 150176642), dou por cumprida a execução, declarando extinto o processo, com fundamento nos artigos 924, II e 925, ambos do Código de Processo Civil. Expeçam-se alvarás judiciais nos termos da petição indicada no ID 150421053. Sem condenação em custas e em honorários advocatícios de sucumbência, nos termos dos artigos. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Macaíba/RN, data lançada no sistema. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) JOSANE NORONHA Juíza de Direito
