Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 1º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mossoró
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- ASSOCIACAO BEMAMIGOS CLUBE DE BENEFICIOS, CREUZIENE SALVADOR BANDEIRA MIRANDA, CLAUDECY FERREIRA DE MIRANDA, CAR SERVICOS LANTERNAGEM E PINTURA LTDA - EPP
- Advogados
- GUSTAVO FRANCISCO DINIZ JUNIOR (OAB 3102/RN), LEANDRO MARQUES DA SILVA CARMO (OAB 18509/RN), KARLA MARTINS REBOUCAS FARIA DOS SANTOS (OAB 40802/GO), GABRIEL MARTINS TEIXEIRA BORGES (OAB 33568/GO)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Processo nº: 0804635-35.2021.8.20.5106 REQUERENTE: CLAUDECY FERREIRA DE MIRANDA e outros REQUERIDO: ASSOCIACAO BEMAMIGOS CLUBE DE BENEFICIOS e outros
SENTENÇA
Trata-se de Ação de Cumprimento de Sentença na qual constata-se que o executado cumpriu integralmente a obrigação. Como a ação executiva visa compelir o devedor a quitar a dívida contraída, consubstanciada em título executivo judicial ou extrajudicial, extingo o presente feito, na forma do artigo 924, II, do CPC. À secretaria para desconstituir eventuais medidas constritivas em desfavor do executado.
P.R.I. Mossoró, data disponível no sistema. (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) Juíza de Direito
