Intimação
D- Órgão
- Gab. Des. Amilcar Maia na Câmara Cível - Juíza Convocada Dra. Martha Danyelle Barbosa
- Classe
- AGRAVO DE INSTRUMENTO
- Destinatário
- BANCO BMG S/A
- Advogado
- JOAO FRANCISCO ALVES ROSA (OAB 17023/BA)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab. Des. Amilcar Maia na Câmara Cível - Juíza Convocada Dra. Martha Danyelle Barbosa 0804640-44.2024.8.20.0000
DECISÃO
Trata-se de Agravo de Instrumento, com pedido de suspensividade, interposto por BANCO BMG S.A. que negou “provimento à impugnação ao cumprimento de sentença proposto pelo banco, determinando a continuidade do cumprimento de sentença”. É o que importa relatar. Passo a decidir. No caso dos autos, verifica-se que a empresa demandada interpôs o presente recurso antes do julgamento dos embargos de declaração opostos pela parte agravada na instância de origem, aclaratórios tais que possuem a possibilidade de, em tese, promover a alteração da decisão recorrida, o que impede a admissibilidade do agravo de instrumento.
Desta feita, considerando a possibilidade, em tese, de modificação do próprio objeto da decisão agravada, por meio do ulterior julgamento dos embargos de declaração opostos na origem, impõe-se pelo não conhecimento do agravo de instrumento, considerando a sua extemporaneidade. Nesse sentido é a jurisprudência desta 3ª Câmara Cível: “EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARAÇÃO DE DANOS.
PLANO DE SAÚDE. BLOQUEIO JUDICIAL DE VALORES REFERENTES A ASTREINTES. JURISDIÇÃO DE PRIMEIRO GRAU NÃO ENCERRADA QUANDO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. MANEJO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PELA PARTE ADVERSA. DECLARATÓRIOS ACOLHIDOS PELO JUÍZO A QUO, MODIFICANDO SUBSTANCIALMENTE O DECRETO IMPUGNADO. AUSÊNCIA DE COMPLEMENTAÇÃO OU ALTERAÇÃO DAS RAZÕES RECURSAIS NO PRAZO ESTABELECIDO NO ART. 1.024, § 4.º, DO CPC.
RECURSO PREMATURO. MANUTENÇÃO DA
DECISÃO
PELA INADMISSÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO.” (TJRN, AGRAVO DE INSTRUMENTO, 0802609-22.2022.8.20.0000, Des. Amilcar Maia, Terceira Câmara Cível, JULGADO em 16/12/2022, PUBLICADO em 19/12/2022) “EMENTA: AGRAVO INTERNO CONTRA
DECISÃO
