Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 2ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS
- Destinatários
- P. H. S. D. S., FRANCISCO DAMIAO DA SILVA NASCIMENTO
- Advogados
- FABIO SILVA SANTOS (OAB 17290/RN), RAONI PADILHA NUNES (OAB 11840/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Contato: (84) 36739385 - Email: [email protected] Classe Processual: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) Processo n.º: 0804655-20.2022.8.20.5129 Polo Ativo: P. H. S. D. S. Polo Passivo: FRANCISCO DAMIAO DA SILVA NASCIMENTO
SENTENÇA
Trata-se de Cumprimento de Sentença envolvendo as partes em epígrafe, todos qualificados, em que o executado pugnou pela extinção do feito diante do pagamento do débito.
É o breve relatório.
DECIDO. Nos termos do art. 924, incisos II e III, do CPC, respectivamente, observa-se que "extingue-se a execução quando a obrigação for satisfeita" e quando "o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida". No caso dos autos, a dívida foi paga mediante depósito efetuado pela parte executada, conforme comprovante de pagamento juntado em ID 92574607. Ademais, verifica-se que a parte exequente se manifestou no sentido de que o executado se encontra adimplente em relação ao pagamento da pensão alimentícia.
Diante do exposto, declaro extinto o processo com resolução do mérito, com fulcro no art. 924, incisos II e III, do Código de Processo Civil. Sem custas. Sem honorários. Transitada em julgado, e cumpridas as diligências, arquivem-se com baixa.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. São Gonçalo do Amarante/RN, na data do sistema. TATHIANA FREITAS DE PAIVA MACEDO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
