Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- MUNICIPIO DE SAO GONCALO DO AMARANTE
- Advogados
- ARTUR MAURICIO MAUX DE FIGUEIREDO (OAB 3127/RN), NAYARA DE SOUZA RODRIGUES (OAB 12839/RN), DAVI FERNANDES DE OLIVEIRA (OAB 12627/RN), GUILHERME MARIZ COUTINHO (OAB 12804/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0804675-74.2023.8.20.5129 EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SAO GONCALO DO AMARANTE EXECUTADO: ANA MARIA SALES FRANCA DO NASCIMENTO
DECISÃO
Trata-se de ação de execução fiscal movida por MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE em face de ANA MARIA SALES FRANCA DO NASCIMENTO. Petição inicial no id. 110753376. Recebimento da inicial no id. 110808333. Citação no id 152472401. Certidão no id. 159471986 de decurso de prazo sem manifestação da executada. Requisição SISBAJUD no id. 174553486. A executada no id 179552287 alega impenhorabilidade do valor bloqueado.
Requer liberação. Alega que se trata de recurso de bolsa família. Junta cadastro no id 179552289 O exequente no id. 181025503 apresentou manifestação à exceção de pré-executividade alegando que o executado não comprovou a impenhorabilidade dos valores bloqueados. É o relato.
Decido. Assiste razão ao demandado, o documento de id. 179552288 - Pág. 3 demonstra que o bloqueio é relativo a poupança de valor inferior a 40 salários mínimos, que é impenhorável, na forma do art. 833, X, do CPC. No caso, não existe necessidade de dilação probatória, sendo a impenhorabilidade prevista expressamente por lei, de modo que não existe óbice a análise do pleito em sede de exceção de pré-executividade
01. Isto posto, com fundamento no art. 833, X, do CPC, declaro a impenhorabilidade do depósito. Proceda-se ao imediato desbloqueio SISBAJUD ou expedição de alvará para contra de titularidade da executada.
02. Junte-se o resultado da pesquisa SISBAJUD.
03. Proceda-se ao bloqueio RENAJUD e a pesquisa de bens através do sistema INFOJUD. Junte-se pesquisa de declarações de imposto de renda dos últimos dois anos. Intimem-se SÃO GONÇALO DO AMARANTE /RN, 22 de julho de 2026. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
