Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
- Destinatários
- ANA JARA DE ASSIS SOUSA MOREIRA, MICAEL MOREIRA DA SILVA
- Advogado
- ANA JARA DE ASSIS SOUSA MOREIRA (OAB 21824/RN)
1ª VARA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Processo nº. 0804705-75.2024.8.20.5129
Impetrante: MICAEL MOREIRA DA SILVA
Impetrado: MUNICIPIO DE SAO GONCALO DO AMARANTE, MIGUEL
RODRIGUES TEIXEIRA e CARLOS ALBERTO RIBEIRO DE OLIVEIRA
SENTENÇA
Vistos etc.
MICAEL MOREIRA DA SILVA impetrou o presente mandado de
segurança contra MUNICIPIO DE SAO GONCALO DO AMARANTE, MIGUEL
RODRIGUES TEIXEIRA e CARLOS ALBERTO RIBEIRO DE OLIVEIRA.
Em sua petição inicial, afirmou que é servidor público municipal e que
sofreu descontos em sua folha de pagamento referentes a supostas faltas
injustificadas ocorridas entre os dias 11/06/2024 e 30/06/2024, embora
estivesse em gozo de férias no período compreendido entre 10/06/2024 e
10/07/2024. Sustentou, ainda, que posteriormente foi afastado por
motivos médicos e que também não teriam sido pagos valores referentes
a período de licença médica reconhecida pela junta médica municipal.
Pediu a concessão de medida liminar para suspender os descontos em
seus vencimentos e determinar a reposição dos valores descontados
indevidamente, bem como o pagamento dos dias referentes ao período de
afastamento médico, com a confirmação da medida ao final mediante
concessão da segurança.
O impetrado prestou informações (id. 135821807), alegando, em
síntese, a inexistência de ilegalidade no ato administrativo impugnado e
