Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatários
- DANILO PEREIRA DA SILVA, SAMARA JULLY DE LEMOS VITAL DAVI, CONDOMINIO RESIDENCIAL MIRANTES DA LAGOA
- Advogados
- SAMARA JULLY DE LEMOS VITAL DAVI (OAB 17426/PB), DANILO PEREIRA DA SILVA (OAB 38828/PE)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0804727-02.2025.8.20.5129 Promovente: CONDOMINIO RESIDENCIAL MIRANTES DA LAGOA Promovido(a): DEBORA BEATRIZ TORRES DA SILVA
DESPACHO
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CUMPRA-SE: 1 -Encaminhe-se ao CEJUSC e designe-se audiência de conciliação, de acordo com a pauta disponível neste juízo, seguindo-se a ordem de distribuição dos feitos. Deve ser observada as parcelas excluídas valores prescritos, quais sejam dos meses de outubro-2019 a junho-2020. ENUNCIADO nº 111 FONAJE : “O condomínio, se admitido como autor, deve ser representado em audiência pelo síndico, ressalvado o disposto no §2º do art. 1348 do Código Civil” Código Civil Art. 1.348.
Compete ao síndico: (…)
II - representar, ativa e passivamente, o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns; (...) § 2º O síndico pode transferir a outrem, total ou parcialmente, os poderes de representação ou as funções administrativas, mediante aprovação da assembléia, salvo disposição em contrário da convenção. Não realizado o acordo em audiência, no ato, intime-se a parte executada para no prazo de 3 (três) para pagar o débito, sob pena de penhora.
Ainda, intime-se que, caso não reconheça o débito ou dele discorde, deverá oferecer bens penhora para garantia do Juízo e possibilitar a defesa através de Embargos à Execução, os quais deverão ser apresentados na audiência de conciliação (art. 53, § 1º da Lei nº 9.099/1995).
2- Não sendo pago o débito e nem oferecidos bens à penhora, proceda penhora no sistema SISBAJUD. Em sendo negativa a diligência, deve o oficial de justiça deve proceder a penhora. O mandado de citação inclui a ordem de penhora e avaliação a serem cumpridas por Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado.
