Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim
- Classe
- CARTA PRECATÓRIA CÍVEL
- Destinatário
- ANTONIO JOAO PEREIRA SANTIN
- Advogado
- ANTONIO JOAO PEREIRA SANTIN (OAB 58001/RS)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, Parnamirim - RN - CEP: 59140-2552 CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261): 0804744-53.2025.8.20.5124 AUTOR: COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUICAO DE ENERGIA ELETRICA REU: SANDRO LUIZ DE PAULA TEIXEIRA
DESPACHO
COM FORÇA DE OFÍCIO Trata-se de carta precatória, com o objetivo de realizar a citação de SANDRO LUIZ DE PAULA TEIXEIRA - CPF: 827.***.***-34, em ação monitória. Da detida análise da missiva, não constatei o atendimento de todos os requisitos estabelecidos no art. 260 do CPC, eis que faltantes o recolhimento das custas para cumprimento da diligência ou a comprovação de concessão da Justiça Gratuita, a cópia da petição inicial e a cópia do despacho inicial do Juízo deprecante.
Válido pontuar, nesse viés, que, a teor do art. 267, I da legislação de regência, o juiz recusará cumprimento a carta precatória ou arbitral, devolvendo-a com decisão motivada quando a carta não estiver revestida dos requisitos legais. Amparada, pois, nos dispositivos supra, comunique-se ao Juízo Deprecante para que seja suprida a irregularidade, no prazo de quinze dias, sob pena de arquivamento. Autorizo a força de ofício e a remessa eletrônica (Email: [email protected]).
Suprida a eiva, retornem os autos conclusos para Despacho Inicial. No silêncio, certifique-se e voltem os autos para o arquivo. Em desfecho, de ofício, retifico a classe judicial e o assunto, a fim de retificar para CARTA PRECATÓRIA CÍVEL. Expedientes necessários. Parnamirim/RN, 26 de março de 2025. LINA FLÁVIA CUNHA DE OLIVEIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
