Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL
- Destinatário
- MONICK EZEQUIEL CHAVES DE SOUSA
- Advogado
- MONICK EZEQUIEL CHAVES DE SOUSA (OAB 11746/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0804752-54.2021.8.20.5129 Ação: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) AUTOR: SINDICATO DOS FAZENDARIOS MUNICIPAIS DO RIO GRANDE DO NORTE - SINFAM - RN REU: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN
SENTENÇA
Cuida-se de ação civil pública movida pelo SINDICATO DOS FAZENDÁRIOS MUNICIPAIS DO RIO GRANDE DO NORTE - SINFAM – RN em face do MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE Petição inicial no Num. 77209549. Alega a parte autora que as atividades privativas de auditores fiscais do município estão sendo terceirizadas. Diz que em 2017 o município demandado, através da Portaria nº 568/2017, criou uma comissão de avaliação de bens imóveis do município e que terceirizados começaram a realizar avaliação e lançamento tributário.
Sustenta dano moral coletivo. Formula pedido liminar Decisão de recebimento da petição inicial no Num. 78097428 - Pág. 1 Contestação no Num. 81000931. Suscita preliminar de ilegitimidade ativa e falta de interesse de agir. Alega legalidade do atos. Diz que os servidores apenas auxiliam os auditores fiscais. O Ministério Público apresentou parecer pelo indeferimento do pedido liminar no id. 116753135 Decisão no id 116905395 indeferindo o pedido de medida liminar.
Em saneamento do feito foram fixados como pontos controvertidos os servidores responsáveis pelo lançamento tributário no Município de São Gonçalo e a ocorrência de dano moral coletivo, com abertura de prazo para especificar provas a produzir A parte autora arrola testemunhas no id 119469347 A parte demandada arrola testemunhas no id 120892462 Despacho no id. 141165470 aprazando audiência de instrução para oitiva de testemunhas.
Audiência de instrução no id. 154905619 com oitiva das testemunhas Rodrigo Bezerra da Costa, Darlan Fernandes Santos, Thalyta da Silva Araújo Teixeira, José Anchieta Xavier de Souza e Thamires Laiz Padilha de Carvalho O MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO apresenta alegações finais no id. 155291871 reiterando os termos da contestação A parte autora apresenta alegações finais no id. 156758416 reiterando os termos iniciais O Ministério Publico apresenta alegações finais no id. 170875293 requerendo que os lançamentos de impostos sejam realizados apenas por auditores-fiscais É o relato.
