Intimação
D- Órgão
- Gab. Des. João Rebouças na Câmara Cível
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- MANOEL VALDOMIRO FAGUNDES JUNIOR
- Advogados
- THIAGO HUMBERTO DE MENEZES NASCIMENTO (OAB 5789/RN), FELIPE JOSE DE MENEZES NASCIMENTO (OAB 6252/RN)
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete do Desembargador João Rebouças Ação de Nulidade (Querela Nullitatis) nº 0804755-31.2025.8.20.0000. Requerente: Manoel Valdomiro Fagundes Júnior. Advogados: Dr. José Humberto do Nascimento e outro. Requerido: Ministério Público do RN. Relator: Desembargador João Rebouças.
DECISÃO
Inicialmente, percebo que o autor requer os benefícios da justiça gratuita, sem, contudo, apresentar qualquer justificativa para tanto. Dessa forma, da atenta leitura do processo, vislumbra-se que há nos autos elementos capazes de contraditar o alegado, de maneira que, em cumprimento ao disposto no §2º do art. 99 do CPC, determina-se a sua intimação para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar o preenchimento dos pressupostos legais para a concessão do benefício da justiça gratuita ou efetue o pagamento das custas processuais.
Ainda, em atenção ao princípio da não surpresa, previsto no artigo 10 do CPC, manifeste-se o autor, em 05 (cinco) dias, acerca da eventual incompetência desta Corte para julgamento da ação, em razão da ausência de previsão legal de competência originária do Tribunal, nestas hipóteses. Após, à conclusão.
Cumpra-se. Natal, data na assinatura digital. Desembargador João Rebouças Relator
