Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES
- Advogado
- MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES (OAB 5553/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0804780-51.2023.8.20.5129 AUTOR: GILCELIA ALVES DA SILVA REU: ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS
DECISÃO
Cuida-se de ação cível movida por GILCELIA ALVES DA SILVA em face de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS. Petição inicial no id 111063474. Alega que o demandado registrou seu nome em cadastro negativo de crédito indevidamente. Diz que não reconhece a dívida. Requer a declaração de inexistência de débito, exclusão de seu nome do cadastro negativo de crédito e indenização por dano moral.
Informa que não tem interesse na audiência de conciliação. Informação de dívida no id 111063476. Recebimento da petição inicial no id. 111260820 Contestação no id. 115694233. Suscita preliminar de falta de interesse de agir por falta de provocação extrajudicial. Impugna a gratuidade justiça. Alega que a dívida não está registrada em cadastro negativo de crédito, mas apenas em cadastro de negociação.
Diz que o crédito foi cedido pelo Banco do Brasil. Junta cópia de cópia do extrato de crédito no id. 115694243 e declaração cessão de crédito emitida pelo Banco do Brasil no id. 115694244 Certidão de decurso de prazo sem resposta da parte autora (id. 122824938) Decisão no id. 140013269 determinando suspensão em razão de recurso repetitivo. A parte autora no id. 142768407 argumenta que o caso não é abrangido pelo tema 1264 do STJ e requer o prosseguimento do feito.
É o relato.
Decido.
01. No presente caso o objeto de discussão é a existência da dívida, de modo que não é aplicável a suspensão em razão do Tema 1264 do STJ, motivo pelo qual determino o prosseguimento do feito
02. Em saneamento do feito fixo como pontos controvertidos a validade do contrato, a existência de dívida, a existência de registro negativo de crédito e a ocorrência de dano moral
03. As partes deverão especificar as provas a produzir em 15 dias, justificando cada pleito. Caso arrolem testemunhas deverão apresentar qualificação, sob pena de indeferimento das oitivas. Caso requeiram a realização de perícia deverão apresentar os quesitos respectivos no mesmo prazo, sob pena de indeferimento
