Intimação
D- Órgão
- Gab. Des. Claudio Santos na Câmara Cível
- Classe
- AGRAVO DE INSTRUMENTO
- Destinatário
- JAQUELINE DOS SANTOS ROCHA
- Advogado
- GABRIELA ALVES PAVÃO (OAB 232968/RJ)
Decisão O agravante, por sua advogada, peticionou (ID. 25050790), pedindo a desistência do Agravo de Instrumento, requerendo a sua homologação. Observa-se que a causídica subscritor do pedido tem poderes para desistir, conforme consta da procuração de ID. 24378418 do recurso em epígrafe. Por sua vez, compete ao Relator homologar pedido de desistência de recurso, antes de o processo ser incluído em pauta para julgamento, nos termos do art. 183, inciso XXIX, do Novo Regimento Interno desta Corte.
Ante o exposto, nos termos do art. 998 do CPC, homologo o pedido de desistência do Agravo de Instrumento. Preclusa a decisão, dê-se baixa na distribuição.
Intime-se. Natal, 05 de junho de 2024. Desembargador CLAUDIO SANTOS Relator
