Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- ANTONIO MARCOS DA SILVA MARTINS
- Advogado
- PAULO VITOR DA SILVA VASCONCELOS (OAB 21078/RN)
Processo 0804809-33.2025.8.20.5129
DESPACHO
Os autos foram redistribuídos a este juízo cível por força da decisão
proferida pelo Juizado Especial Cível e Criminal desta Comarca (id
193086118), que reconheceu a incompetência absoluta do rito
sumaríssimo em decorrência da conexão com a Ação de Usucapião nº
0800628-86.2025.8.20.5129 e da incompatibilidade procedimental da
matéria.
Considerando que a petição inicial foi apresentada originalmente pelo
próprio autor por meio do formulário padronizado do Juizado Especial (id
167029732), faz-se indispensável a sua completa adequação às exigências
formais e materiais do procedimento comum cível, nos termos dos arts.
319, 320 e 321 do Código de Processo Civil.
Assim, emende-se a petição inicial, no prazo de 15 dias e sob pena de
indeferimento (art. 321, caput, CPC), para:
- Apresentar petição inicial completa estruturada sob as regras do
procedimento comum cível (art. 319 do CPC), delimitando com clareza a
natureza jurídica da demanda (se de índole estritamente possessória - com demonstração dos requisitos do art. 561 do CPC - ,
petitória/reivindicatória ou demarcatória c/c nunciação/demolição de
obra);
- Especificar e quantificar o pedido referente aos danos materiais,
indicando os valores exatos e os respectivos comprovantes do prejuízo, ou
