Sentença
Decisão- Órgão
- 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- ELISIA HELENA DE MELO MARTINI
- Advogados
- ELISIA HELENA DE MELO MARTINI (OAB 1853/RN), HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO (OAB 221386/SP)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59140-255 Processo: 0804821-43.2017.8.20.5124 Ação: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DIVINO ALVES ESTRELA EXECUTADO: SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
DESPACHO
Considerando a informação de cumprimento positivo da ordem deprecada, INTIMEM-SE as partes para em 10 (dez) dias, apresentarem manifestação, bem como requererem o que entender de direito.
Cumpra-se. P.I. PARNAMIRIM/RN, data registrada no sistema. FLAVIO RICARDO PIRES DE AMORIM Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
