Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara da Comarca de Macaíba
- Classe
- AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
- Destinatário
- A. N. A. G.
- Advogado
- AGUITHA NILZIER ALVES GALVAO (OAB 23447/RN)
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte Tribunal de Justiça 3ª Vara da Comarca de Macaíba Processo nº 0804822-56.2025.8.20.5121 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Autor:
2. D. D. P.
C. I. M. e outros Acusado(a): N. F. D. e outros
DECISÃO
Trata-se de ação penal proposta pelo Ministério Público em face de FRANCISCO JOSÉ SOARES FARIAS JÚNIOR, acusando-o da prática do crime previsto no artigo 155, § 4º, inciso I (duas vezes), artigo 155, § 1º, artigo 155, caput, c/c artigo 14, inciso II e artigo 155, caput, na forma do art. 71, caput, todos do Código Penal. Citado(a), o(a) acusado(a) apresentou resposta à acusação, deixando de arguir quaisquer das matérias elencadas no art. 397 do CPP.
É o relatório. Analisando os autos, não se vislumbram presentes quaisquer das hipóteses previstas no(s) artigo(s) 397/415 do Código de Processo Penal, capazes de ensejar a absolvição sumária do(a) acusado(a), razão pela qual mantenho o recebimento da denúncia. Apraze-se audiência conforme pauta disponível. Em juízo de reavaliação da preventiva (art. 316 do CPP), vê-se que FRANCISCO JOSÉ SOARES FARIAS JÚNIOR encontra-se preso sob o fundamento da garantia da ordem pública.
Assim, considerando que não houve demora imputada ao Estado-juiz e/ou Estado-acusação, MANTENHO a prisão preventiva de FRANCISCO JOSÉ SOARES FARIAS JÚNIOR, por entender que ainda presentes os pressupostos legais, nos termos da decisão de ID 179234838. Apraze-se, COM URGÊNCIA, audiência de instrução conforme pauta disponível. Intime(m)-se na forma da Lei Processual Penal, o(s) réu(s), seu(s) defensor/advogado(s), as testemunhas e em se tratando de militar, requisite-se através de seu comandante.
Caso esteja(m) preso(s) o(s) réu(s), requisite(m)-se à autoridade competente a sua apresentação. Expeça(m)-se Carta(s) Precatória(s) para oitiva de testemunha(s) e declarante(s), se necessário. Notifique-se pessoalmente o(a) Representante do Ministério Público e da Defensoria Pública/Defensor Dativo, caso tenha sido nomeado. Macaíba, data do sistema. DIEGO DANTAS Juiz de Direito (Documento assinado eletronicamente)
