Intimação
D- Órgão
- Gab. Des. João Rebouças no Pleno
- Classe
- CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL
- Destinatários
- JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE NATAL/RN, JUÍZO DA 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE NATAL
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE TRIBUNAL PLENO Processo: CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL - 0804822-93.2025.8.20.0000 Polo ativo JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE NATAL/RN Advogado(s): Polo passivo JUÍZO DA 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE NATAL Advogado(s): Conflito de Competência nº 0804822-93.2025.8.20.0000. Suscitante: Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal.
Suscitado: Juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal. Relator: Desembargador João Rebouças. Ementa: PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL AJUIZADA PELA PARTE ANTERIORMENTE. ALEGAÇÃO DE PREVENÇÃO COM DEMANDA AJUIZADA PELO SINDICATO POSTERIORMENTE. INEXISTÊNCIA DE PREVENÇÃO. AÇÃO DISTRIBUÍDA ANTERIORMENTE NO JUÍZO SUSCITADO QUE DEVE SER RESOLVIDA À LUZ DA LITISPENDÊNCIA OU COISA JULGADA.
COMPETÊNCIA FIXADA NO JUÍZO DA DISTRIBUIÇÃO ORIGINAL.
I. CASO EM EXAME
1. Conflito de competência suscitado entre o Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública de Natal/RN e o Juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública da mesma Comarca, para definição da competência para processar e julgar a Execução Individual nº 0848714-89.2022.8.20.5001, ajuizada por Joana Darc Ferreira Lopes contra o Estado do Rio Grande do Norte.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em definir se há prevenção entre a execuções individuais propostas por Joana Darc Ferreira Lopes e pelo Sindicato em seu nome e qual o juízo competente para processar e julgar a demanda inicialmente distribuída.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A prevenção se estabelece pela data da distribuição do feito, nos termos da legislação processual, e não pode ser reconhecida em favor de juízo que recebeu ação distribuída posteriormente.
4. No caso, a Execução Individual nº 0848714-89.2022.8.20.5001 foi distribuída em 07/07/2022 ao Juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal, enquanto a ação que supostamente geraria a prevenção (nº 0854132-08.2022.8.20.5001) foi distribuída posteriormente, em 19/07/2022.
