Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
- Destinatário
- M. G. G.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Secretaria Unificada Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59.291-556 Telefone/Whatsapp: (84) 3673-9380 | E-mail: [email protected] PROCESSO N° 0804824-07.2022.8.20.5129 AUTOR:: M. -.
0. P. S. G. D. A. ACUSADO: M. G. G. EDITAL - INTIMAÇÃO DE
SENTENÇA
PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS (Art. 392, § 1 º, CPP) O(A) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). TATHIANA FREITAS DE PAIVA MACEDO, Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante/RN, na forma da lei e no uso de suas atribuições, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem, ou dele tomarem conhecimento, que tramita neste Juízo da 2ª Vara de São Gonçalo do Amarante/RN, uma Ação Penal de número 0804824-07.2022.8.20.5129, na qual figura como denunciado M.
G. G., brasileiro, solteiro, garçom, nascido aos 17.06.1997 em Natal/RN, filho de Elza Guedes da Silva, portador do RG nº 3.213.257-SSP/RN, inscrito no CPF sob nº 017.***.***-75, tendo sido determinada a INTIMAÇÃO do(a) mesmo, atualmente em lugar incerto e não sabido, para que o(a) mesmo(a) tome ciência da
SENTENÇA
PENAL CONDENATÓRIA, cujo o teor encontra-se no dispositivo abaixo transcrito. O(s) sentenciado(s) terá(ão) o prazo de 05 (cinco) dias para a interposição de recurso, caso não se conformar(em) com sentença, cujo prazo será contado após o término do prazo deste edital. Dispositivo:"...Assim, pelo conjunto probatório constante nos autos, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na Denúncia, para: a) ABSOLVER M.
G. G. da conduta imputada disciplinada no art. 147, CP; b) CONDENAR o acusado como incurso nas penas do art. 147-A, §1º, II, do Código Penal, razão pela qual passo a dosar a pena a ser-lhe aplicada, em estrita observância ao disposto pelo art. 68, caput, do CP...." Este Edital é passado para conhecimento dos interessados para que no futuro não venham alegar ignorância, o qual será publicado por uma vez no Diário da Justiça e afixado no lugar de costume deste Juízo.
