Sentença
Decisão- Órgão
- 3º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- WILDMA MICHELINE DA CAMARA RIBEIRO
- Advogados
- WILDMA MICHELINE DA CAMARA RIBEIRO (OAB 11908/RN), LUKAS DARIEN DIAS FEITOSA (OAB 17097/RN), FERNANDO DE ARAUJO JALES COSTA (OAB 4602/RN)
Secretaria Unificada do 1° ao 4º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, Parnamirim/RN - CEP.: 59.146-200 Tel./Secretaria.: (84) 3673-9345 - E-mail: [email protected] Autos n°: 0804836-07.2020.8.20.5124 Parte demandante: Escol - Empresa de Serviços e Construções Ltda Parte demandada: RESIDENCIAL DEL CAMPO ATO ORDINATÓRIO Considerando autorização judicial para fins de expedição do(s) competente(s) alvará(s) eletrônico(s) utilizando a ferramenta tecnológica do sistema eletrônico do SISCONDJ, INTIME-SE a parte demandante para informar os dados de conta bancária de sua titularidade (Nome do titular da conta; CPF ou CNPJ do titular; Número da Agência e da Conta Corrente/Poupança; INCLUSIVE Nome da instituição financeira; Código do Banco; ), para crédito do valor disponibilizado em conta judicial, no prazo de 10 (dez) dias.
Parnamirim/RN, 29 de abril de 2026. ELIANE MEDEIROS DANTAS (Assinado eletronicamente na forma da Lei n°11.419/06)
