Intimação
D- Órgão
- Gab. Des. Ibanez Monteiro na Câmara Cível - Juíza Convocada Dra. Érika de Paiva
- Classe
- AGRAVO DE INSTRUMENTO
- Destinatário
- DANTAS E ANDRADE OFICINA MECANICA LTDA
- Advogados
- ALEXANDRE MAGNO DE MENDONCA REGO (OAB 9596/RN), LUANA LIRA DA CAMARA (OAB 22144/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab. Des. Ibanez Monteiro na Câmara Cível - Juíza Convocada Dra. Érika de Paiva Avenida Jerônimo Câmara, 2000, Nossa Senhora de Nazaré, NATAL - RN - CEP: 59060-300 0804840-17.2025.8.20.0000 AGRAVANTE: DANTAS E ANDRADE OFICINA MECANICA LTDA Advogado(s): ALEXANDRE MAGNO DE MENDONCA REGO, LUANA LIRA DA CAMARA AGRAVADO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Relatora: JUÍZA CONVOCADA ÉRIKA DE PAIVA DUARTE
DECISÃO
Agravo de Instrumento interposto por DANTAS E ANDRADE OFICINA MECÂNICA LTDA, nos autos da ação de execução fiscal proposta pelo ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE (processo nº 0833158-91.2015.8.20.5001), objetivando reformar a decisão do Juiz de Direito da 1ª Vara de Execução Fiscal e Tributária de Natal, que rejeitou a exceção de pré-executividade. Depois de sustentar as razões de fato e direito, pugnou pelo provimento do recurso.
Indeferido o pedido de assistência judiciária gratuita e intimado o agravante para efetuar o recolhimento das custas judiciais no prazo de 05 dias, sob pena de não conhecimento do recurso. Relatado.
Decido. Uma vez indeferido o pedido de justiça gratuita formulada em recurso, dispõe o art. 99, § 7º, do CPC que o relator fixará prazo para o recorrente comprovar o recolhimento das custas processuais, sob pena de não conhecimento. Apesar de intimado para o fazer no prazo de 05 dias, o agravante permaneceu inerte. Configurada a deserção, não conheço do agravo de instrumento, nos termos do art. 932, III, do CPC.
Publique-se. Natal, 02 de maio de 2025. Juíza Convocada Érika de Paiva Duarte Relatora
