Intimação
D- Órgão
- Gab. da Vice-Presidência no Pleno
- Classe
- AGRAVO DE INSTRUMENTO
- Destinatários
- NILSON NELBER SIQUEIRA CHAVES, FERNANDO LUCENA PEREIRA DOS SANTOS JUNIOR
- Advogados
- FERNANDO LUCENA PEREIRA DOS SANTOS JUNIOR (OAB 9403/RN), NILSON NELBER SIQUEIRA CHAVES (OAB 3529/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete da Vice-Presidência AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 0804847-19.2019.8.20.0000 AGRAVANTE: G CINCO PLANEJAMENTOS E EXECUÇÕES LTDA ADVOGADO: FERNANDO LUCENA PEREIRA DOS SANTOS JUNIOR AGRAVADA: FRANCISCO MARTINS DE QUEIROZ E OUTRA ADVOGADO: NILSON NELBER SIQUEIRA CHAVES
DECISÃO
Trata-se de agravo (Id. 14150813) interposto contra a decisão que inadmitiu o recurso especial da ora agravante (Id. 12603247). Não obstante os argumentos delineados pela agravante, não vislumbro presentes quaisquer motivos hábeis a permitir a admissão do apelo, porquanto não foi apontado nenhum erro material ou fundamento novo capaz de modificar o teor da decisão recorrida, inexistindo, pois, razões suficientes para o exercício do juízo de retratação.
Ante o exposto, MANTENHO a decisão agravada e, nesse passo, determino a remessa dos autos à instância superior, na forma do que preceitua o art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil.
Publique-se. Intimem-se.
Cumpra-se. Data registrada digitalmente. Desembargador AMAURY MOURA SOBRINHO Vice-presidente em substituição legal E11
